O processo eleitoral explicitou uma forma de tocar o sindicato, que transpareceu na não existência de uma Comissão Eleitoral para organizar as eleições, uma forma de votação que confundiu a categoria e dificultou a apuração e, fundamentalmente, no descumprimento do estatuto da entidade para garantir a maioria de conselheiros e conselheiras vinculadas a direção majoritária. A tônica desse processo foi o casuísmo e a falta de transparência. As instâncias que são tão importantes para a nossa organização foram submetidas a conveniência do grupo que dirige o Sindicato.
De acordo com o Estatuto, em seu artigo 30,
“Art. 30 – Bienalmente, haverá eleição para o Conselho Regional do SINPEEM. § 1º - O Conselho Regional do SINPEEM será composto por até 15% do total de representantes sindicais das unidades de trabalho”.
Pelo resultado divulgado, foram eleitos 542 conselheiros, porém, esse número desrespeita as normas estatutárias. Considerando os dados disponíveis no site do SINPEEM e da Secretaria Municipal de Educação, existem 1.454 locais de trabalho ( entre escolas e DREs) com dois representantes sindicais (RE) em cada um desses locais. Partindo desses números, contaremos com 2.908 representantes sindicais e, se calcularmos 15% desse total, facilmente chegaremos a conclusão que o número de conselheiros eleitos para o mandato de 2012 – 2014 não pode passar de 437, pois a partir daí se ferirá o Estatuto. Ao dar posse para 542 conselheiros e conselheiras, 105 a mais do que é definido pelo Estatuto, com o argumento falacioso de ampliar a participação, a direção majoritária do SINPEEM manipula o processo eleitoral para que possa continuar com uma maioria que não é referendada pela base.
Seguindo o Estatuto, em seu Artigo 32, “o Conselho Geral do SINPEEM é o somatório dos Conselhos Regionais e dos membros da Diretoria”, portanto, é necessário que se elejam os Conselhos Regionais que integrarão o Conselho Geral. Como é sabido, a organização regional da categoria está bastante enfraquecida: não temos mais subsedes e os Conselhos regionais não se reúnem. Em contradição com o que prevê em nosso estatuto, o que existe hoje é o Conselho Geral, apenas. Assim, seguimos descumprindo o estatuto e funcionando exclusivamente por instâncias gerais e centralizadas. A categoria, para ter acesso ao sindicato, deve ir à sede central. Qualquer organização regional, como vimos nos comandos de greve, esbarra na não existência de subsedes e Conselhos Regionais.
As cédulas e a apuração foram organizadas por uma empresa terceirizada, sem transparência do custo desse serviço e sem o acompanhamento e fiscalização da categoria. Sob o discurso da modernidade e da facilidade, as eleições saíram das mãos da categoria e foram para as da empresa. E o que vimos nas cédulas e na apuração, não foram facilidades, muito pelo contrário. Inúmeras foram as reclamações da categoria frente à “raspadinha”.
Durante o processo, nos depararamos com problemas de várias ordens: lotes de cédulas com problemas de gráfica (códigos de barras sem a tarja), tarjas coladas acima ou abaixo do alinhamento, deixando candidatos com códigos de barras parcial ou totalmente descobertos. Em alguns postos, essas cédulas foram percebidas e trocadas e/ou anuladas e muitas foram utilizadas pelos eleitores. Frente a esses problemas, durante a apuração, os escrutinadores inferiam os votos dos eleitores e indicavam isso nas cédulas, para passar a empresa para contabilizar. Um processo que dificultou a votação e a apuração dos votos.
Frente a tantos problemas, a posse foi postergada, em meio a um processo judicial, impetrado por alguns candidatos ao Conselho. Processo que ainda está em curso. Infelizmente esse Conselho que inicia seus trabalhos hoje traz essa marca. A marca de uma eleição que confundiu a categoria, organizada de forma unilateral, com um sistema de votação e apuração que dificultou a fiscalização, o descumprimento do estatuto da entidade e uma campanha pública de mentiras e ataques.
Hoje interessa aumentar o conselho, “elegendo” mais de 100 conselheiros. Isso ocorreu para que a direção seguisse controlando esse espaço. Pode ser que amanhã interesse diminuir...
Não podemos pautar nossa organização sindical em casuísmos, ao sabor do momento. A democracia se faz sem golpes, sem mentiras, sem a criminalização da divergência e da crítica. Respeitando o estatuto, os fóruns e as deliberações da categoria.
Lutaremos para que as próximas eleições transcorram de forma democrática, transparente e pautada no estatuto, e não em conveniências políticas do grupo majoritário.
A quem interessa as mentiras sobre a ação judicial?
"Se você falar mentiras sobre a gente, falamos a verdade sobre você"
(Plebe Rude)
Após tantas mentiras ditas sobre a ação judicial, nos sentimos obrigados a esclarecer a categoria.
A ação questionava o procedimento adotado na eleição e apuração e o não cumprimento do estatuto em diversos pontos, sobretudo em relação ao tamanho do Conselho. Em NENHUM MOMENTO SE QUESTIONOU A DISPENSA DE PONTO, um direito da categoria. O texto protocolado está disponível para consulta e esclarecimento.
O mérito da ação não foi julgado ainda. O juiz responsável declarou-se sem condições para julgar e encaminhou a ação para a Justiça Comum. Dessa forma, a liminar que impedia a posse, caiu. O processo está tramitando na Justiça Comum.
A prática da mentira é freqüente naqueles que não querem debater a verdade sobre os acontecimentos. Naqueles que tem algo a esconder. E até agora a direção majoritária não explicou porquê descumpriu o estatuto em tantos pontos. O estatuto do SINPEEM foi rasgado, o Conselho e os fóruns do sindicato funcionam de acordo com a vontade do presidente e seu grupo, e não da categoria e de seus instrumentos.